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Projeto de Lei prevê que pode ser reconhecida a união estável de casal no próprio inventário do falecido

28/03/2018

por [Advogado] Priscilla Costa Piccirilo Cury

"É muito comum processos de inventário emperrarem na justiça em razão da necessidade de se aguardar o reconhecimento judicial de união estável do falecido com a parte interessada, os quais viviam nessa condição. Foi frente à abordagem inovadora da jurisprudência, a qual já vinha reconhecendo a união estável no próprio processo de inventário, que surgiu a proposta de lei para atualizar a redação do Código Civil. A proposta visa principalmente dar celeridade ao procedimento do inventário podendo..."

É muito comum processos de inventário emperrarem na justiça em razão da necessidade de se aguardar o reconhecimento judicial de união estável do falecido com a parte interessada, os quais viviam nessa condição.

Foi frente à abordagem inovadora da jurisprudência, a qual já vinha reconhecendo a união estável no próprio processo de inventário, que surgiu a proposta de lei para atualizar a redação do Código Civil. A proposta visa principalmente dar celeridade ao procedimento do inventário podendo a parte interessada pleitear seus direitos sucessórios, desde que comprove a existência de união estável neste mesmo processo, através de documentos incontestes, ou seja, que não gerem dúvidas quanto à existência da relação.

No ano passado a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça abriu a possibilidade de reconhecimento da união estável em inventário cabendo ao juízo esclarecer todas as questões relacionadas ao espólio, só remetendo às vias ordinárias quando a questão depender de outros processos especiais ou de provas que não sejam documentais.

A inovação vem em boa hora para atender aos princípios da economia processual e instrumentalidade das formas. No entanto, caso haja controvérsias ou algum herdeiro insurja contra este reconhecimento, aí sim a questão poderá ser levada às vias ordinárias, para solução em processo próprio.

O projeto tramita de forma conclusiva e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e Constituição e Justiça e de Cidadania.