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ANPD aplica a primeira multa por descumprimento à LGPD

26/07/2023

por [Advogado] Camila Mattos de Carvalho Ribeiro

As sanções previstas na Lei Geral de Proteção de Dados passaram a valer em agosto de 2021 e no início de julho deste ano (2023), a Cooordenação-Geral de Fiscalização da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (CGF/ANPD) publicou no Diário Oficial da União a aplicação da primeira delas, como desfecho de processo administrativo movido para apuração de falta pela empresa Telekall Infoservice.

O procedimento teve início após uma denúncia no sentido de que a empresa investigada estaria oferecendo contatos de WhatsApp de eleitores para fins de disseminação de material de campanha eleitoral para eleição municipal na cidade de Ubatuba/SP, no ano de 2020. Ao assim proceder, o tratamento dos dados ofertados ocorreu fora dos termos legais.

Além disso, a empresa não possuía funcionário encarregado pelo tratamento de dados pessoais (DPO), outra desobediência às regras da LGPD.

Finalizado o procedimento, a conclusão deu-se no sentido de que a empresa infringiu os artigos 7º e o 41 da LGPD, além do art. 5º do Regulamento de Fiscalização da ANPD, sendo-lhe aplicada duas sanções, uma advertência e uma multa pecuniária correspondente a 2% (dois por cento) do faturamento bruto da investigada.

Desde a entrada em vigor da LGPD, todas as empresas devem se adequar à legislação relativa ao tratamento de dados de qualquer pessoa física a tenha acesso, sendo vital a contratação de assessoria adequada para treinamento de seu quadro de funcionários e segurança das medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais.