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Aluguel entra na partilha de bens?

30/09/2025

por [Advogado] Renata Ferreira de Freitas Alvarenga

Um dos pontos mais delicados no processo de divórcio é a divisão de bens. Quando existem imóveis alugados, como casas, apartamentos ou salas comerciais, surge a dúvida: o valor do aluguel também deve ser partilhado entre o casal?

A resposta depende do regime de bens adotado no casamento e do momento em que o imóvel foi adquirido. Neste artigo, vamos esclarecer como funciona a questão do aluguel na partilha de bens e em quais situações ele deve ser considerado patrimônio comum.

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Como funciona a partilha de bens no divórcio?

A forma como os bens serão divididos no divórcio está diretamente ligada ao regime de bens escolhido pelo casal no momento do casamento ou união estável.

Tipos de regime

  • Comunhão parcial de bens: bens adquiridos durante o casamento pertencem ao casal; os adquiridos antes permanecem individuais;

  • Comunhão universal de bens: todos os bens, antes e depois do casamento, entram na divisão (exceto herança ou doações recebidas individualmente);

  • Separação total de bens: cada um mantém seus bens, sem comunicação patrimonial;

  • Participação final nos aquestos: durante o casamento, o patrimônio é separado; no divórcio, partilham-se apenas os bens adquiridos na união.

Confira mais informações nesse vídeo feito pela Advogada Renata Alvarenga sobre os tipos de regime de bens.

Assista

 

Rendimentos de aluguel são considerados patrimônio comum?

Em muitos casos, os rendimentos de aluguel entram na partilha de bens, mas novamente, isso depende do regime de bens:

  • Na comunhão parcial, os imóveis adquiridos antes do casamento permanecem individuais, mas os aluguéis gerados por eles podem ser considerados frutos do patrimônio comum.

  • Na comunhão universal, tanto o imóvel quanto o aluguel recebido são divididos igualmente.

  • Na separação total, o aluguel é exclusivo do proprietário do imóvel.

  • Na participação final nos aquestos, geralmente os aluguéis de bens particulares não entram na divisão, mas os rendimentos de imóveis comprados durante a união podem ser partilhados.

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Diferença entre aluguel de bens adquiridos antes e durante o casamento

Essa distinção é essencial:

  • Imóvel adquirido antes do casamento: costuma ser considerado bem particular, mas os rendimentos gerados (aluguéis) podem ser divididos, a depender do regime de bens.

  • Imóvel adquirido durante o casamento: é patrimônio comum, e tanto o bem quanto os rendimentos devem ser partilhados em caso de separação.

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Exemplos práticos de divisão de aluguel na separação

Para facilitar o entendimento, veja alguns cenários comuns:

  • Um marido possui um apartamento comprado antes do casamento, mas durante a união passou a alugá-lo. No divórcio, o imóvel continua sendo dele, mas os valores recebidos de aluguel durante o casamento podem ser divididos com a ex-esposa.
     

  • Um casal comprou uma sala comercial durante o casamento e a alugou para uma empresa. No divórcio, o imóvel e os rendimentos devem ser partilhados igualmente.
     

  • Uma esposa herdou uma casa durante o casamento e a alugou. Como a herança é bem particular, o imóvel não entra na partilha, e os aluguéis normalmente também ficam com ela, dependendo do regime escolhido.

Veja ainda este caso discutido pela Terceira Turma do STJ sobre Inclusão de bem superveniente no divórcio.

 

Importância de contar com um advogado de Direito de Família

A questão do aluguel na partilha de bens pode gerar muita dúvida e até conflitos no divórcio.

Por isso, é fundamental contar com a orientação de um advogado especializado em Direito de Família, que poderá analisar o regime de bens, os documentos e os rendimentos envolvidos, garantindo que os direitos de cada parte sejam respeitados.

 

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Na hora de enfrentar um divórcio, é essencial ter ao seu lado um escritório de advocacia que combine experiência, ética e agilidade. A FCS Advocacia atua há mais de 20 anos em Ribeirão Preto e região, oferecendo suporte especializado em partilha de bens, divórcio e Direito de Família.

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