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A atribuição da responsabilidade de pagamento da comissão de corretagem ao comprador de imóvel

29/09/2016

por [Advogado] Fernando Corrêa da Silva Filho

"Os consumidores defendem a invalidade da transmissão por terem procurado a construtora e não o corretor ou a imobiliária para aquisição do imóvel..."

O já passado “boom imobiliário” casou aumento significativo nas demandas judiciais envolvendo compradores/consumidores e vendedores/construtoras/incorporadoras. 

Grande parte das ações referem-se à validade da transmissão da obrigação de pagamento da comissão de corretagem dos vendedores aos compradores quando a compra do imóvel é feita no stand de vendas da construtora. 

Os consumidores defendem a invalidade da transmissão por terem procurado a construtora e não o corretor ou a imobiliária para aquisição do imóvel, tratando-se de “venda casada”, prática vedada pelo Código de Defesa do Consumidor. Já as construtoras/incorporadoras defendem não haver óbice legal para transmissão da obrigação, podendo as partes decidir livremente a quem caberá o ônus.

O assunto foi amplamente discutido em todas as instâncias do Poder Judiciário, que conta com os mais diversos posicionamentos, mas, em agosto do ano corrente, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça julgou recurso repetitivo e reconheceu, por unanimidade de votos, a validade da cláusula contratual que transfere ao consumidor a obrigação de pagar comissão de corretagem na venda de imóveis. 

Em referida decisão, que causará grande influência nos casos ainda não julgados, o principal ponto levantado para validade da cláusula foi a transparência. O consumidor, segundo a decisão, deve ser informado até o momento da celebração do contrato acerca do preço total da unidade imobiliária, incluindo nesse montante o valor da comissão de corretagem. Além disso, a cláusula que atribui ao consumidor o pagamento da comissão de corretagem deve ser clara e expressa no contrato.

A decisão é de extrema importância para pacificação da jurisprudência dos tribunais de justiça estaduais e, com isso, proporcionará segurança jurídica, além de significativa redução no número de ações judiciais propostas contra construtoras.