29/10/2025
por [Advogado] Renata Ferreira de Freitas AlvarengaQuando um sócio decide se retirar de uma empresa, surge uma das etapas mais delicadas do direito societário: a apuração e o pagamento dos haveres.
Esse processo envolve cálculos patrimoniais, critérios contábeis e, muitas vezes, divergências entre os sócios, o que pode gerar disputas se não houver orientação jurídica adequada.
Neste artigo, você vai entender o que são os haveres, como é feito o cálculo e quais cuidados tomar para garantir um pagamento justo e seguro, com o apoio da equipe da FCS Advocacia.
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Os haveres representam o valor que o sócio retirante tem direito a receber ao deixar a sociedade.
Na prática, é como se ele deixasse de ser proprietário da empresa e passasse à posição de credor, tendo direito à parte proporcional do patrimônio líquido da sociedade.
O pagamento é essencial para evitar o enriquecimento sem causa dos sócios remanescentes e garantir que o sócio que sai receba uma compensação justa pela sua participação no negócio.
A forma de cálculo dos haveres costuma estar prevista no contrato social da empresa.
Na ausência de previsão específica, a lei estabelece que a apuração deve ser feita com base no balanço de determinação, previsto no artigo 1.031 do Código Civil.
Esse balanço tem como objetivo determinar o valor real da empresa no momento da saída do sócio, levando em conta:
• o patrimônio líquido ajustado;
• o valor de mercado dos bens e direitos;
• as obrigações e dívidas da sociedade;
• tributos e custos de liquidação simulada.
Em alguns casos, as partes podem adotar outros métodos, como o fluxo de caixa descontado, mas esse critério é visto com cautela pela Justiça, pois pode onerar excessivamente a empresa.
Faça o cálculo correto dos haveres com a orientação de especialistas
Nem sempre o valor apurado é aceito por todos os sócios.
Quando há divergência nos haveres, o primeiro passo deve ser buscar uma negociação amigável, baseada em documentos contábeis e no último balanço aprovado.
Se o impasse persistir, o sócio retirante pode ingressar com uma ação de apuração de haveres, para que o valor seja determinado judicialmente.
Nesse caso, o juiz definirá o critério de avaliação e nomeará um perito para realizar o trabalho, de forma a fixar o valor dos haveres com base em critérios técnicos e legais.
*Importante: a atuação de um advogado societarista e de um contador ou assessor financeiro é fundamental para garantir que a avaliação seja justa e compatível com a realidade financeira da empresa.
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A saída do sócio deve ser formalizada de maneira adequada para ter validade legal.
O procedimento envolve:
1- Notificação formal aos demais sócios;
2- Alteração do contrato social;
3- Protocolo da alteração na Junta Comercial;
4- Definição e pagamento dos haveres no prazo acordado.
Todo o processo deve ser conduzido com transparência, registro documental e apoio jurídico especializado para evitar litígios futuros e até mesmo provinir responsabilidades por passivos da sociedade.
A FCS Advocacia atua com excelência em direito societário e empresarial, oferecendo suporte completo para sócios e empresas em processos de retirada e apuração de haveres.
O escritório auxilia na:
• Análise do contrato social;
• Cálculos patrimoniais;
• Construção de instrumentos societários para sequência da sociedade;
• Elaboração de contratos de compra e venda de quotas, entre outros;
• Negociação ou defesa judicial.
Se você está passando pela retirada de um sócio ou deixando uma sociedade, fale com a FCS Advocacia e receba orientação especializada para conduzir cada etapa com segurança jurídica e equilíbrio financeiro.
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