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Como funciona o pagamento de haveres do sócio retirante?

29/10/2025

por [Advogado] Renata Ferreira de Freitas Alvarenga

Quando um sócio decide se retirar de uma empresa, surge uma das etapas mais delicadas do direito societário: a apuração e o pagamento dos haveres.

Esse processo envolve cálculos patrimoniais, critérios contábeis e, muitas vezes, divergências entre os sócios, o que pode gerar disputas se não houver orientação jurídica adequada.

Neste artigo, você vai entender o que são os haveres, como é feito o cálculo e quais cuidados tomar para garantir um pagamento justo e seguro, com o apoio da equipe da FCS Advocacia.


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O que são haveres e por que precisam ser pagos?

Os haveres representam o valor que o sócio retirante tem direito a receber ao deixar a sociedade.

Na prática, é como se ele deixasse de ser proprietário da empresa e passasse à posição de credor, tendo direito à parte proporcional do patrimônio líquido da sociedade.

O pagamento é essencial para evitar o enriquecimento sem causa dos sócios remanescentes e garantir que o sócio que sai receba uma compensação justa pela sua participação no negócio.


Como calcular o valor dos haveres do sócio retirante?

A forma de cálculo dos haveres costuma estar prevista no contrato social da empresa.

Na ausência de previsão específica, a lei estabelece que a apuração deve ser feita com base no balanço de determinação, previsto no artigo 1.031 do Código Civil.

Esse balanço tem como objetivo determinar o valor real da empresa no momento da saída do sócio, levando em conta:

• o patrimônio líquido ajustado;
• o valor de mercado dos bens e direitos;
• as obrigações e dívidas da sociedade;
• tributos e custos de liquidação simulada.

Em alguns casos, as partes podem adotar outros métodos, como o fluxo de caixa descontado, mas esse critério é visto com cautela pela Justiça, pois pode onerar excessivamente a empresa.

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O que fazer quando há divergência no valor a ser pago?

Nem sempre o valor apurado é aceito por todos os sócios.

Quando há divergência nos haveres, o primeiro passo deve ser buscar uma negociação amigável, baseada em documentos contábeis e no último balanço aprovado.

Se o impasse persistir, o sócio retirante pode ingressar com uma ação de apuração de haveres, para que o valor seja determinado judicialmente.

Nesse caso, o juiz definirá o critério de avaliação e nomeará um perito para realizar o trabalho, de forma a fixar o valor dos haveres com base em critérios técnicos e legais.

*Importante: a atuação de um advogado societarista e de um contador ou assessor financeiro é fundamental para garantir que a avaliação seja justa e compatível com a realidade financeira da empresa.

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Como formalizar a saída do sócio na sociedade?

A saída do sócio deve ser formalizada de maneira adequada para ter validade legal.

O procedimento envolve:

1- Notificação formal aos demais sócios;
2- Alteração do contrato social;
3- Protocolo da alteração na Junta Comercial;
4- Definição e pagamento dos haveres no prazo acordado.

Todo o processo deve ser conduzido com transparência, registro documental e apoio jurídico especializado para evitar litígios futuros e até mesmo provinir responsabilidades por passivos da sociedade.

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Como a FCS Advocacia pode auxiliar em todos os passos

A FCS Advocacia atua com excelência em direito societário e empresarial, oferecendo suporte completo para sócios e empresas em processos de retirada e apuração de haveres.

O escritório auxilia na:
• Análise do contrato social;
• Cálculos patrimoniais;
• Construção de instrumentos societários para sequência da sociedade;
• Elaboração de contratos de compra e venda de quotas, entre outros;
• Negociação ou defesa judicial.

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Se você está passando pela retirada de um sócio ou deixando uma sociedade, fale com a FCS Advocacia e receba orientação especializada para conduzir cada etapa com segurança jurídica e equilíbrio financeiro.

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