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Dúvidas frequentes sobre a execução de título extrajudicial: Tudo o que você precisa saber

29/10/2025

por [Advogado] Renata Ferreira de Freitas Alvarenga

Quando o devedor deixa de cumprir uma obrigação formalizada em documento válido, o credor pode recorrer à Justiça para cobrar o que lhe é devido.

Nesses casos, a execução de título extrajudicial é uma das ferramentas mais eficazes para garantir o recebimento rápido da dívida, sem precisar passar por todo o processo de reconhecimento judicial da obrigação.

O que é título extrajudicial e como ele é utilizado

Um título extrajudicial é um documento que comprova uma dívida de forma certa, líquida e exigível, ou seja, sem necessidade de discussão sobre sua existência ou valor.

Isso significa que o credor pode iniciar imediatamente a cobrança judicial, por meio de uma ação de execução, sem precisar de um processo prévio para reconhecer a dívida.

Entre os principais exemplos de títulos extrajudiciais estão:
• cheques e notas promissórias;
• contratos particulares assinados por duas testemunhas;
• confissões de dívida;
• duplicatas e outros documentos comerciais;
• cédulas de crédito bancário.

Esses títulos têm força jurídica suficiente para autorizar o pedido direto de pagamento no prazo de 3 dias, sob pena de penhora de bens do devedor, agilizando consideravelmente a recuperação do crédito.

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Como ocorre a execução e o que pode ser cobrado

O processo de execução de título extrajudicial começa com a apresentação do título e uma petição inicial ao Poder Judiciário. O juiz analisa se o documento cumpre os requisitos de validade e, estando tudo correto, determina a citação do devedor.

A partir desse momento:
• o devedor tem 3 dias para pagar a dívida (art. 829 do CPC);
• ou 15 dias para apresentar embargos à execução, contestando o valor ou a obrigação (art. 914 do CPC).

Se o pagamento não ocorrer dentro do prazo, o juiz poderá determinar medidas como:
• bloqueio de contas bancárias;
• penhora de bens móveis e imóveis;
• inclusão do devedor em cadastros de inadimplentes;
• outras medidas de expropriação de bens.

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Como a FCS Advocacia pode auxiliar em todos os passos da execução

A FCS Advocacia é referência em Direito Civil e Empresarial, atuando de forma estratégica em todas as etapas da execução de títulos extrajudiciais, desde a análise do documento e cálculo do débito até a condução de medidas judiciais voltadas ao recebimento do valor devido.

Com equipe especializada e sólida experiência no assessoramento de empresas e pessoas físicas, o escritório atua com ética, agilidade e alto padrão técnico, sempre buscando a melhor solução jurídica para cada caso e a recuperação do crédito.

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Dúvidas comuns de credores e devedores sobre o processo

1- O que são títulos executivos
O título executivo é o documento essencial que embasa a ação de execução. Ele deve conter a identificação das partes (credor e devedor), o objeto da obrigação e o valor devido, além de outros requisitos previstos na lei, alguns, inclusive, em legislação específica.

Sem um título que comprove de forma certa, líquida e exigível, não é possível propor a execução judicial.

2- O que observar antes de entrar com a ação
Antes de propor a execução, é importante verificar:
• se o título ainda está dentro do prazo de prescrição;
• se a obrigação é certa e exigível;
• e se o credor cumpriu sua parte na relação contratual.

3- O que pode acontecer com o devedor
O devedor pode apresentar defesa por meio de embargos à execução, questionando:
• a validade do título;
• a prescrição da dívida;
• a inexistência da obrigação;
• ou o excesso de cobrança (juros ou multas indevidas).

Os embargos podem suspender o processo de execução, porém a medida é inusual e depende do preenchimento dos requisitos da tutela provisória (quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo) e da garantia do juízo por penhora, depósito ou caução suficientes.

Por isso, a assistência de um advogado é essencial para conduzir a defesa de forma técnica e evitar prejuízos financeiros desnecessários.

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