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A necessidade de outorga do cônjuge também nos avais prestados para proteção do patrimônio familiar

30/07/2013

por [Advogado] Priscilla Costa Piccirilo Cury

"A falta de assinatura de um dos cônjuges ou companheiro no contrato de locação, em que é dada a fiança ao locatário, pode ser passível de nulidade caso não haja a assinatura do outro cônjuge"

A outorga do cônjuge (marital ou uxória) trata-se de instituto em que se faz necessária a autorização de um deles para atos civis que tenham implicações no patrimônio do casal. Tal como a fiança - necessária em contratos de locação - a necessidade da outorga no aval foi recentemente introduzida pelo Código Civil como garantia cambial (por exemplo, para firmar confissão de dívida ou promissória).

A falta de assinatura de um dos cônjuges ou companheiro no contrato de locação, em que é dada a fiança ao locatário, pode ser passível de nulidade caso não haja a assinatura do outro cônjuge, salvo hipótese em que o fiador, agindo de má-fé, ocultou sua condição de casado, declarando outro estado civil.

Ainda assim, quando comprovada a má-fé, somente o outro cônjuge pode alegar a nulidade da garantia prestada, que foi dada sem sua outorga, ressalvando-se, quando muito, a meação desse último. Ou seja, verificada a má-fé, a simples anulação por inteiro da fiança beneficiaria o garantidor.

Via de regra, prevalece o entendimento de que a falta de outorga gera nulidade plena da garantia dada, sendo, portanto, ônus dos contratantes (locador e locatário) exigir e conferir a documentação da garantia. De outro lado, o cônjuge que apenas assina o contrato como testemunha, implicitamente, autoriza a fiança, ainda que não tenha se obrigado como fiador.

Já com relação aos casais que optaram por contrair matrimônio pelo regime da separação de bens, o outro cônjuge fica dispensado da outorga para contratos firmados ou avais prestados pelo cônjuge garantidor, sob o fundamento de que nesse regime de bens cada consorte é senhor absoluto do destino de seu patrimônio, a fim de que cada um possa dispor de seus bens da maneira que melhor lhes convier.