23/01/2026
por [Advogado] Renata Ferreira de Freitas AlvarengaLidar com a perda de um familiar já é, por si só, um momento delicado. Quando isso vem acompanhado da necessidade de organizar a partilha de bens, muitos herdeiros buscam um caminho que seja rápido, seguro e sem conflitos. O inventário extrajudicial, por exemplo, é uma alternativa cada vez mais procurada.
Nós, da FCS Advocacia, atuamos há anos com Direito de Família e Sucessões e acompanhamos de perto essa mudança de comportamento: famílias que desejam resolver a divisão patrimonial de forma consensual, sem a demora e o desgaste emocional de um processo judicial.
Neste conteúdo, explicamos quando o inventário extrajudicial é possível, quais são suas vantagens e por que a orientação jurídica é indispensável.
O que é inventário extrajudicial e quando ele é possível?
O inventário extrajudicial é o procedimento de partilha dos bens de uma pessoa falecida realizado diretamente em cartório de notas, por meio de escritura pública, sem necessidade de ação judicial. Essa modalidade foi introduzida pela Lei nº 11.441/2007 e ganhou ainda mais relevância nos últimos anos.
Para que o inventário extrajudicial seja possível, alguns requisitos legais precisam ser atendidos:
• todos os herdeiros devem estar de acordo com a divisão dos bens;
• não pode existir testamento válido ou registrado;
• é obrigatória a participação de um advogado;
• o procedimento deve ser formalizado em cartório.
Com a atualização do CNJ em 2024, essa via passou a ser admitida também em situações que envolvem herdeiros menores ou incapazes, desde que observados os cuidados legais e a manifestação do Ministério Público.
Existe um prazo para iniciar o inventário extrajudicial?
Sim. A legislação brasileira estabelece um prazo de até 60 dias, contados a partir da data do falecimento, para a abertura do inventário, seja ele judicial ou extrajudicial. Esse prazo está previsto no artigo 611 do Código de Processo Civil e nas normas estaduais relacionadas ao ITCMD.
O descumprimento desse prazo não impede o inventário, mas gera penalidades, principalmente multas sobre o imposto devido.
Vantagens de fazer o inventário sem recorrer ao Judiciário
Optar pelo inventário extrajudicial traz uma série de benefícios para os herdeiros, especialmente quando há consenso familiar. Entre as principais vantagens:
• Rapidez: o procedimento pode ser concluído em poucas semanas, e não em anos;
• Menor custo: evita custas judiciais e outras despesas típicas de processos;
• Menos burocracia: o trâmite em cartório é mais simples e objetivo;
• Validade legal imediata: a escritura permite a transferência direta de imóveis, veículos e outros bens;
• Preservação das relações familiares, ao evitar disputas judiciais.
Esses fatores tornam o inventário extrajudicial a melhor opção em muitos casos.
Por que contar com um advogado é essencial?
Mesmo sendo realizado fora do Judiciário, o inventário extrajudicial exige, por lei, a presença de um advogado. Essa exigência não é apenas formal, mas uma garantia de segurança jurídica para todas as partes envolvidas.
O advogado atua na análise da viabilidade do procedimento, na organização da documentação, no cálculo correto dos tributos, como o ITCMD, e na orientação sobre os efeitos legais da partilha. Além disso, o profissional assegura que a escritura pública seja lavrada de acordo com a legislação, evitando nulidades futuras.
Como a FCS Advocacia ajuda a facilitar o processo do inventário extrajudicial
A FCS Advocacia é um escritório com especialidade em Direito de Família e Sucessões, oferecendo assessoria jurídica, técnica, ética e alinhada às necessidades de cada família.
Nossa experiência permite conduzir inventários extrajudiciais com agilidade, segurança e conformidade legal.
Esse acompanhamento especializado contribui para que o processo seja conduzido de forma organizada, transparente e sem surpresas para os herdeiros.