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Os cuidados com a Black Friday

28/11/2019

por [Advogado] Mariana Liza Nicoletti Magalhães

"A tão aguardada data, que no Brasil dura quase que o mês inteiro, levanta alguns alertas ao consumidor, dentre os quais se destaca a política de troca de mercadorias."

A Black Friday é um dos dias mais aguardado do ano para o consumidor cujo objetivo é um só: adquirir produtos com descontos atrativos.

Originalmente, a Black Friday surgiu nos EUA. Lá, o evento acontece tradicionalmente depois do feriado de Ação de Graças.

Dentre outras curiosidades, o termo Black Friday (Sexta-feira Negra) foi usado em 24 de setembro de 1869 quando dois especuladores, Jay Gould e James Fisk, tentaram tomar o mercado de ouro na Bolsa de Nova York, forçando o governo a intervir para corrigir a distorção, elevando a oferta da matéria-prima ao mercado, com isso os preços caíram e muitos investidores perderam grandes fortunas (Fonte: https://www.bbc.com/portuguese/internacional-38087960. Acesso em 26.11.19).

A tão aguardada data, que no Brasil dura quase que o mês inteiro, levanta alguns alertas ao consumidor, dentre os quais se destaca a política de troca de mercadorias.

Ao contrário do que muitos acreditam, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o estabelecimento comercial somente tem obrigação legal de trocar um produto nos casos de vícios e defeitos.

Quando o defeito é aparente (art. 26, CDC), ou seja, aquele de fácil constatação, o consumidor tem até 30 (trinta) dias para reclamar a troca para produtos não duráveis e 90 (noventa) dias para os duráveis. Quando o defeito é oculto, ou seja, aquele constatado apenas com a utilização do produto, como por exemplo, um problema no motor do carro, os prazos são os mesmos, mas começam a contar do momento em que o defeito é constatado pelo consumidor.

Nesses casos, não sendo sanado o vício no prazo máximo de 30 (trinta) dias, o consumidor pode optar pela substituição do produto, abatimento do preço ou ressarcimento do valor pago (art. 18, CDC).

A única possibilidade de trocar o produto por simples arrependimento tem previsão legal apenas quando a compra foi realizada fora do estabelecimento comercial, como por exemplo, por telefone ou internet. Para essa situação o Código de Defesa do Consumidor (art. 49) estabelece o prazo de 7 (sete) dias a contar do recebimento do produto ou da assinatura do contrato, podendo o consumidor devolver o produto e receber seu dinheiro de volta.

Para os demais casos, a possibilidade de troca de mercadoria é mera liberalidade do estabelecimento comercial, mas não uma obrigação legal.

Os estabelecimentos acabam adotando a política de troca como forma de privilegiar o cliente e atraí-lo para dentro da loja, pois dessa forma o consumidor conhece o estabelecimento comercial e por vezes acaba adquirindo outros produtos.

Assim, antes de comprar uma mercadoria é importante conhecer a política de troca da empresa, principalmente se for presentear alguém, para verificar se é possível trocar o produto, qual o prazo máximo e demais requisitos.

Na Black Friday não é diferente, entretanto, o consumidor deve redobrar a atenção às promoções “pela metade do dobro”, reclamações, frete e prazos abusivos!