11/03/2026
por [Advogado] Renata Ferreira de Freitas AlvarengaSeu filho já atingiu a maioridade, mas você ainda tem parcelas de pensão alimentícia em atraso do período em que ele era menor? Essa dívida pode levá-lo à prisão?
A resposta é sim. E uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça reforçou esse entendimento, causando preocupação em muitos pais que acreditavam estar "livres" da obrigação após o filho completar 18 anos.
Neste artigo, vamos esclarecer quando a prisão por dívida de pensão alimentícia pode acontecer, mesmo com filhos maiores de idade, e o que você pode fazer para evitar essa situação com a orientação da FCS.
Quando o pai pode ser preso por dívida de pensão alimentícia
A prisão por inadimplemento de pensão alimentícia é uma medida legal prevista na Constituição Federal. Ela tem caráter coercitivo, ou seja, existe para pressionar o devedor a pagar, não para puni-lo.
A maioridade do filho afasta a prisão?
Não necessariamente. O STJ decidiu recentemente que a maioridade do filho não impede a prisão civil quando a dívida se refere a parcelas vencidas enquanto ele ainda era menor de idade.
No caso julgado, um pai deixou de pagar as últimas parcelas de um acordo firmado em 2017, quando o filho ainda era adolescente. Mesmo com o jovem já sendo maior de idade no momento da execução, os ministros mantiveram a possibilidade de prisão.
O entendimento é claro: a dívida foi gerada quando a criança ou adolescente precisava dos alimentos para sua subsistência. O fato de o tempo ter passado não apaga essa obrigação.
Diferença entre pensão alimentícia para filhos menores e maiores de idade
É fundamental entender que existem duas situações diferentes quando falamos de pensão alimentícia e maioridade.
• Pensão para filhos menores: Enquanto o filho é menor de 18 anos, a obrigação de pagar pensão alimentícia é automática e presumida. O menor precisa de sustento para crescer com dignidade, e os pais têm responsabilidade compartilhada nesse dever.
• Pensão para filhos maiores: Quando o filho completa 18 anos, a pensão não cessa automaticamente, mas pode ser extinta mediante ação de exoneração de alimentos. Para que a pensão continue após a maioridade, é preciso comprovar que o filho ainda necessita do auxílio (cursando faculdade, por exemplo).
E as dívidas antigas?
Aqui está o ponto: a sentença de exoneração de alimentos, que libera o pai da obrigação futura, não alcança os valores vencidos anteriormente. As parcelas atrasadas do período em que o filho era menor continuam devidas e podem ser cobradas, inclusive com prisão.
O que a lei diz sobre a prisão por inadimplemento de pensão alimentícia
O Código de Processo Civil permite a execução de alimentos por dois caminhos: pelo rito da penhora (buscando bens do devedor) ou pelo rito da prisão (medida coercitiva).
Não é necessário acumular três parcelas
Diferente do que muitos pensam, não é preciso acumular três meses de atraso para configurar a possibilidade de prisão. O não pagamento, ainda que parcial de uma única parcela, já pode justificar a medida.
A prisão tem caráter coercitivo
A legislação estabelece que a prisão pode durar de um a três meses. Seu objetivo não é punir, mas pressionar o devedor a quitar a dívida. Por isso, ao pagar, ele é imediatamente solto.
Especialistas defendem a medida
Segundo especialistas em Direito de Família, afastar a possibilidade de prisão apenas porque o filho atingiu a maioridade seria premiar o inadimplemento. Na prática, muitas execuções de alimentos se tornam processos longos e desgastantes, recaindo sobre quem cuida da criança a tarefa de garantir a subsistência da família.
Como evitar a prisão por dívida de pensão alimentícia
Se você está inadimplente com a pensão alimentícia, a melhor estratégia é agir imediatamente, antes que a execução chegue ao rito da prisão.
• Negocie a dívida: Muitas vezes, é possível parcelar o débito de forma viável para ambas as partes.
• Revise o valor da pensão: Com provas da sua situação econômica, é possível reduzir o valor para algo compatível com sua renda atual.
• Comprove impossibilidade de pagamento: Embora a prisão ainda seja possível, a comprovação de impossibilidade real pode ser levada em consideração pelo juiz.
• Não ignore o problema: Acreditar que a maioridade do filho resolve a questão é um erro grave. As dívidas antigas permanecem e podem ser cobradas a qualquer momento.
Confira também o episódio do programa Via Legal da Rádio CBN Ribeirão, com participação da advogada da FCS Renata Alvarenga sobre os principais erros em acordos de pensão alimentícia e como evitá-los.
Saiba como evitar erros em acordos de pensão
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