12/12/2025
por [Advogado] Renata Ferreira de Freitas AlvarengaA revisão de pensão alimentícia é um assunto que gera muitas dúvidas, tanto para quem paga quanto para quem recebe.
Como escritório especializado em Direito de Família, nós da FCS Advocacia reunimos aqui tudo o que você precisa saber para entender quando a revisão de pensão alimentícia é possível, quais provas são necessárias e como funciona o processo.
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A lei permite que a pensão seja revista a qualquer momento, desde que exista uma alteração real na situação financeira de quem paga ou nas necessidades de quem recebe.
Essa possibilidade está prevista no art. 1.699 do Código Civil, que autoriza a majoração, redução ou até extinção quando houver mudança nas circunstâncias.
As situações mais comuns incluem:
- Perda de emprego ou redução significativa de renda do alimentante.
- Aumento das despesas, como o nascimento de outro filho.
- Evolução das necessidades do alimentando, como tratamentos médicos, escola, transporte ou atividades essenciais.
- Independência financeira do alimentando, que pode justificar a exoneração da pensão.
A revisão visa sempre manter o equilíbrio do binômio necessidade x possibilidade, base fundamental da pensão alimentícia.
Dica: Se você também tem dúvidas sobre o que compõe a pensão, recomendamos a leitura complementar de outro conteúdo da FCS: Vale-transporte entra na pensão alimentícia?
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Para que o juiz aceite a revisão, é essencial apresentar documentos que comprovem a alteração financeira ou de necessidade. Entre as provas mais comuns estão:
- holerites, carteira de trabalho ou comprovantes de desemprego;
- extratos bancários e declarações de imposto de renda;
- comprovantes de novas despesas (aluguel, medicamentos, tratamentos, escola etc.);
- laudos médicos ou psicológicos demonstrando novas necessidades do alimentando;
- contratos de trabalho ou documentos que provem aumento de renda.
Essas informações serão analisadas pelo juiz para verificar se o pedido de redução, aumento ou exoneração é realmente justificável.
A revisão é feita por meio da Ação Revisional de Alimentos, que segue a Lei 5.478/68 (Lei de Alimentos) e as regras do Novo Código de Processo Civil.
Pontos importantes do procedimento:
- O processo deve ser proposto no domicílio do alimentando (art. 53, II, do CPC).
- Atuação do Ministério Público: obrigatória em ações que envolvam interesse de menores (art. 178, II, CPC).
Durante o processo, ambas as partes podem apresentar provas, e o juiz pode até solicitar perícias financeiras se necessário.
É importante reforçar que não é recomendável deixar de pagar a pensão antes da revisão judicial, pois o atraso pode gerar medidas graves, incluindo prisão.
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A revisão de pensão envolve questões emocionais e financeiras sensíveis, e por isso é fundamental contar com o apoio de um advogado especializado.
Nós, da FCS Advocacia, orientamos passo a passo:
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