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Terceirização de serviços: como evitar riscos trabalhistas e fiscais

16/12/2025

por [Advogado] Renata Ferreira de Freitas Alvarenga

A terceirização de serviços é uma excelente forma de ampliar a eficiência operacional de serviços, sem aumentar custos fixos. No entanto, existem uma série de riscos trabalhistas que trazem preocupações para as empresas.

Embora a legislação tenha avançado e ampliado as possibilidades de contratação, erros na estruturação do modelo podem gerar multas, passivos elevados e até o reconhecimento de vínculo empregatício.

Na FCS Advocacia, lidamos diariamente com empresas que só percebem os riscos quando o problema já chegou. Por isso, reunimos aqui os pontos essenciais para ajudar você a entender o que a lei permite, onde estão os maiores perigos e por que a prevenção jurídica é o melhor caminho.

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O que a lei permite na terceirização?

A terceirização passou a ter regras mais claras com a Lei nº 13.429/2017, posteriormente ampliada pela Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista). Hoje, é permitido terceirizar qualquer atividade, inclusive a atividade-fim da empresa.

Na prática, isso significa que a empresa contratante pode firmar contrato com outra pessoa jurídica para a execução de serviços específicos, sem que haja vínculo empregatício direto com os trabalhadores da prestadora.

Entretanto, a lei não autoriza terceirização “informal” ou sem critérios. A empresa prestadora precisa cumprir requisitos legais, como:
• Registro regular;
• Capital social mínimo proporcional ao número de empregados;
• Plena responsabilidade trabalhista pelos seus colaboradores.

É justamente nesse ponto que muitos riscos começam a surgir.

 

 

Principais riscos trabalhistas para contratantes

Mesmo sem vínculo direto, a empresa tomadora não está totalmente protegida. A legislação prevê hipóteses de responsabilização, especialmente quando não há fiscalização adequada.

Entre os riscos mais comuns:
•  Responsabilidade subsidiária, caso a prestadora não pague salários, FGTS ou verbas rescisórias (art. 5º-A, §5º da Lei nº 6.019/74);
Reconhecimento de vínculo empregatício, quando há subordinação direta, pessoalidade ou controle excessivo da tomadora;
Multas e autuações trabalhistas, relacionadas à jornada, saúde e segurança do trabalho;
Passivos fiscais e previdenciários, decorrentes de irregularidades da prestadora;
Danos à imagem e à reputação da empresa, sobretudo em ações coletivas ou fiscalizações.

Ou seja: terceirizar não elimina riscos, apenas os transfere para um modelo que exige gestão ativa e acompanhamento jurídico.

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Como evitar responsabilização com contratos adequados?

Um dos maiores erros que vemos é acreditar que um contrato “padrão” resolve tudo. Na terceirização, o contrato é apenas o ponto de partida.

Antes mesmo da assinatura, é fundamental avaliar a idoneidade da prestadora, sua regularidade fiscal e sua estrutura operacional. No instrumento contratual, alguns pontos precisam estar muito bem delimitados, como:
• objeto claro e específico do serviço;
• ausência de subordinação direta;
• obrigações trabalhistas exclusivas da prestadora;
• regras de fiscalização e acesso a documentos;
• cláusulas de responsabilização, compliance e rescisão.

Esses cuidados não eliminam completamente o risco, mas reduzem significativamente a exposição da empresa.

 

Auditoria e compliance trabalhista

Aqui entra um diferencial: o compliance trabalhista. Empresas que terceirizam sem monitoramento constante acabam assumindo riscos.

Boas práticas incluem:
• auditorias periódicas nas prestadoras;
• exigência mensal de comprovantes de FGTS, INSS e folha de pagamento;
• revisão contratual recorrente;
• orientação dos gestores internos que lidam com terceirizados.

Esse conjunto de medidas demonstra diligência, boa-fé e organização, fatores decisivos em uma eventual defesa judicial.
 

 

Como um escritório de advocacia especializado pode ajudar?

A terceirização exige uma visão que apenas um escritório especializado, que atua de forma preventiva e estratégica, pode oferecer, avaliando riscos antes que eles se tornem passivos.

Na FCS Advocacia, auxiliamos empresas na análise do modelo de terceirização, revisão de contratos, auditorias trabalhistas e defesa em fiscalizações ou ações judiciais.

Nosso foco é garantir segurança jurídica sem comprometer a operação do negócio.

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