30/09/2025
por [Advogado] Renata Ferreira de Freitas AlvarengaQuando o assunto é pensão alimentícia, uma das maiores dúvidas entre pais e mães é entender quais verbas realmente entram no cálculo.
Salário, 13º, férias e horas extras costumam estar na base, mas benefícios como vale-transporte geram questionamentos frequentes.
Afinal, esse auxílio pago pelo empregador pode ser considerado como parte da renda do alimentante?
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A pensão alimentícia é um direito previsto no artigo 1.694 do Código Civil, garantindo que filhos e dependentes tenham condições dignas de subsistência. O cálculo pode ser feito em valor fixo ou em percentual sobre os rendimentos do alimentante.
É justamente nesse último caso que surgem dúvidas.
O vale-transporte não tem natureza salarial, mas indenizatória. Ele existe para custear o deslocamento do trabalhador entre casa e trabalho, não representando ganho ou remuneração habitual.
Por esse motivo, ele não integra a base de cálculo da pensão alimentícia e também não é usado como referência para INSS, FGTS ou Imposto de Renda. Ou seja: via de regra, o vale-transporte não entra na pensão alimentícia.
Apesar da regra geral, há situações em que o juiz pode analisar o contexto e considerar certos benefícios. Isso acontece quando:
O valor fixado da pensão não supre as necessidades básicas;
Existe comprovação de que a renda declarada não reflete a real capacidade financeira do alimentante;
Há tentativa de ocultar rendimentos por meio de benefícios extras.
Nesses casos, ainda que o vale-transporte em si não seja incluído, o magistrado pode considerar outros auxílios ou ganhos que indiquem maior capacidade contributiva.
Não existe percentual fixo na lei para o cálculo da pensão. O juiz sempre considera o chamado binômio necessidade x possibilidade:
As necessidades do filho (educação, saúde, alimentação, transporte, lazer);
A capacidade financeira do genitor responsável pelo pagamento.
Na prática, a pensão pode variar entre 15%, 20%, 30% ou até mais dos rendimentos líquidos, dependendo da situação. Além do valor fixo ou descontado em folha, também podem ser incluídos gastos extras, como plano de saúde ou escola.
Confira ainda: “Projeto de lei propõe incluir sobrecarga do guardião como critério na fixação do valor”.
Conte com apoio especializado
Dúvidas sobre o que entra ou não na base de cálculo da pensão são comuns. Por isso, é essencial contar com um advogado especializado em Direito de Família, capaz de analisar cada caso de forma individualizada. Esse profissional auxilia em:
Pedidos de revisão de pensão;
Acordos judiciais e extrajudiciais;
Defesa em ações de execução ou cobrança de pensão;
Esclarecimento sobre quais verbas devem (ou não) ser incluídas.
Na FCS Advocacia, contamos com uma equipe de especialistas em Direito de Família, preparados para oferecer orientação clara, segura e humanizada em casos de pensão alimentícia.
Se você tem dúvidas sobre ou precisa de apoio em um processo judicial, entre em contato conosco e garanta a tranquilidade que sua família merece.
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