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Vale-transporte entra na pensão alimentícia?

30/09/2025

por [Advogado] Renata Ferreira de Freitas Alvarenga

Quando o assunto é pensão alimentícia, uma das maiores dúvidas entre pais e mães é entender quais verbas realmente entram no cálculo.

Salário, 13º, férias e horas extras costumam estar na base, mas benefícios como vale-transporte geram questionamentos frequentes.

Afinal, esse auxílio pago pelo empregador pode ser considerado como parte da renda do alimentante? 

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O que a lei diz sobre pensão alimentícia e benefícios trabalhistas

A pensão alimentícia é um direito previsto no artigo 1.694 do Código Civil, garantindo que filhos e dependentes tenham condições dignas de subsistência. O cálculo pode ser feito em valor fixo ou em percentual sobre os rendimentos do alimentante.

É justamente nesse último caso que surgem dúvidas.

 

Vale-transporte pode ser considerado como parte da renda?

O vale-transporte não tem natureza salarial, mas indenizatória. Ele existe para custear o deslocamento do trabalhador entre casa e trabalho, não representando ganho ou remuneração habitual.

Por esse motivo, ele não integra a base de cálculo da pensão alimentícia e também não é usado como referência para INSS, FGTS ou Imposto de Renda. Ou seja: via de regra, o vale-transporte não entra na pensão alimentícia.

 

Casos em que o juiz pode incluir benefícios na pensão

Apesar da regra geral, há situações em que o juiz pode analisar o contexto e considerar certos benefícios. Isso acontece quando:

  • O valor fixado da pensão não supre as necessidades básicas;

  • Existe comprovação de que a renda declarada não reflete a real capacidade financeira do alimentante;

  • Há tentativa de ocultar rendimentos por meio de benefícios extras.

Nesses casos, ainda que o vale-transporte em si não seja incluído, o magistrado pode considerar outros auxílios ou ganhos que indiquem maior capacidade contributiva.

 

Como calcular a pensão alimentícia corretamente?

Não existe percentual fixo na lei para o cálculo da pensão. O juiz sempre considera o chamado binômio necessidade x possibilidade:

  • As necessidades do filho (educação, saúde, alimentação, transporte, lazer);

  • A capacidade financeira do genitor responsável pelo pagamento.

Na prática, a pensão pode variar entre 15%, 20%, 30% ou até mais dos rendimentos líquidos, dependendo da situação. Além do valor fixo ou descontado em folha, também podem ser incluídos gastos extras, como plano de saúde ou escola.

Confira ainda: “Projeto de lei propõe incluir sobrecarga do guardião como critério na fixação do valor”.

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Quando procurar um advogado especializado em Direito de Família?

Dúvidas sobre o que entra ou não na base de cálculo da pensão são comuns. Por isso, é essencial contar com um advogado especializado em Direito de Família, capaz de analisar cada caso de forma individualizada. Esse profissional auxilia em:

  • Pedidos de revisão de pensão;

  • Acordos judiciais e extrajudiciais;

  • Defesa em ações de execução ou cobrança de pensão;

  • Esclarecimento sobre quais verbas devem (ou não) ser incluídas.

 

Conte com a FCS Advocacia

Na FCS Advocacia, contamos com uma equipe de especialistas em Direito de Família, preparados para oferecer orientação clara, segura e humanizada em casos de pensão alimentícia. 

Se você tem dúvidas sobre ou precisa de apoio em um processo judicial, entre em contato conosco e garanta a tranquilidade que sua família merece.

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