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"Ofender a honra de alguém, direta ou indiretamente, poderá trazer sérias consequências de ordem criminal, além da possibilidade de ter que reparar o dano na esfera cível."

Vivemos um período marcado pela intolerância. Intolerância política, religiosa, racial, além do discurso de ódio. A mera discordância com a opinião alheia é um barril de pólvora para discussões intermináveis e amizades de longa data desfeitas em segundos.

Grande parte disso decorre da utilização desenfreada das redes sociais, justamente por facilitar a ampla exposição de ideologias e preservar o anonimato.

Cada um tem o direito de viver, de ser livre e não ser discriminado. Cada indivíduo é livre para manifestar suas opiniões e pensamentos. A liberdade de expressão é um dos pilares do Estado Democrático de Direito, consagrada nos artigos 5, inciso IV e 220, ambos da Constituição Federal.

No entanto, como todas as garantias constitucionais, a liberdade de expressão não é absoluta ou insuscetível de restrição, vez que o seu exercício não pode ferir o direito alheio. A honra é considerada um bem jurídico inviolável e também está prevista no artigo 5º, inciso X da Constituição Federal.

Apesar da sensação de liberdade irrestrita propiciada pelo ambiente virtual, os excessos são passíveis de punição. Ofender a honra de alguém, direta ou indiretamente, poderá trazer sérias consequências de ordem criminal, além da possibilidade de ter que reparar o dano na esfera cível.

Quem publica na rede social uma informação que sabe ser falsa comete crime, assim como a pessoa que ajuda a propagar essa informação sabidamente falsa.

Diante da imensidão de pessoas conectadas, as redes sociais permitiram que os crimes contra a honra passassem a ser cometidos através de novos vetores, além de terem um alcance muito maior que os crimes contra a honra tradicionalmente cometidos através da televisão, jornais ou mesmo conversas.

É necessário que os usuários da internet tenham consciência de que devem fazer o bom uso da ferramenta, respeitando sempre o direito alheio, pois de acordo com o Marco Civil da internet, o autor das postagens responderá por elas.

Nesse período de extrema intolerância, devemos entender que tolerar as diferenças não nos obriga a gostar delas, mas não temos o direito de tentar mudar o outro.

Aceitar as diferenças do próximo é primordial para o convício pacífico em sociedade, é o que nos torna seres humanos únicos e amplos. Ninguém é obrigado a pensar da mesma forma, a ter a mesma opinião. Afinal, aceitar princípios ideológicos divergentes é um dever, não uma virtude.