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O contrato de engineering

29/06/2022

por [Advogado] Fernando Corrêa da Silva

"Para evitar prejuízos e amenizar litígios, aconselha-se que o contratante exija do contratado, como garantia, a realização de seguro da obra, na modalidade all risks, e caução para o caso de mau funcionamento da indústria ou de atraso na entrega da obra."

O contrato de engineering pode ser definido, em síntese, como aquele que visa a construção e a instalação de uma indústria. Nessa modalidade, uma pessoa ou sociedade de interesse industrial contrata uma empresa de engenharia para elaborar o projeto, construir a indústria e colocá-la em funcionamento.

Essa modalidade contratual é de especial importância para aqueles que desejam estender seus negócios ou criá-los em regiões, cujos principais elementos para o sucesso são desconhecidos. Dentre esses elementos, os quais serão delimitados no projeto, destacam-se a qualificação da mão de obra local, a viabilidade tributária, a viabilidade administrativa e o estudo adequado do solo.

Apesar de comparado ao contrato de empreitada global por alguns doutrinadores, consiste na união de diversos tipos contratuais e não está previsto em lei, razão pela qual sua natureza é mista e o contrato é atípico.

O engineering pode ser contratado de duas formas: (i) consulting engineering, que abrange somente as fases de estudo e projeto; (ii) commercial engineering, que abrange além das fases de estudo e projeto, a construção e a entrega da indústria em funcionamento.

Por ser uma contratação longa e de alto custo, o contrato demanda cláusulas específicas das mais diversas áreas profissionais e das mais diversas áreas do direito, sendo de responsabilidade das partes a fiel execução e o cumprimento de suas obrigações nos estritos termos acordados.

Para evitar prejuízos e amenizar litígios, aconselha-se que o contratante exija do contratado, como garantia, a realização de seguro da obra, na modalidade all risks, e caução para o caso de mau funcionamento da indústria ou de atraso na entrega da obra.

Aconselha-se, por fim, a estipulação de cláusula arbitral para solução de eventuais conflitos inerentes ao contrato, pois o vultuoso preço e a complexidade contratual demandam julgamento rápido e conhecimento técnico específico nas áreas de engenharia, economia, administração e direito.