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Política de troca de mercadorias

22/12/2015

por [Advogado] Mariana Liza Nicoletti Magalhães

"Para os demais casos, a possibilidade de troca de mercadoria é mera liberalidade do estabelecimento comercial, mas não uma obrigação legal"

Com as festas de final de ano chegando, surgem as dúvidas sobre a política de troca de mercadorias pelas empresas.

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o estabelecimento comercial tem obrigação legal de trocar um produto apenas nos casos de vícios e defeitos.

Quando o defeito é aparente (art. 26, CDC), ou seja, aquele de fácil constatação, o consumidor tem até 30 (trinta) dias para reclamar a troca para produtos não duráveis e 90 (noventa) dias para os duráveis. Quando o defeito é oculto, ou seja, aquele constatado apenas com a utilização do produto, como por exemplo, um problema no motor do carro, os prazos são os mesmos, mas começam a contar do momento em que o defeito é constatado pelo consumidor.

Nesses casos, não sendo sanado o vício no prazo máximo de 30 (trinta) dias, o consumidor pode optar pela substituição do produto, abatimento do preço ou ressarcimento do valor pago (art. 18, CDC).

A única possibilidade de trocar o produto por simples arrependimento tem previsão legal apenas quando a compra foi realizada fora do estabelecimento comercial, como por exemplo, por telefone ou internet. Para essa situação o Código de Defesa do Consumidor (art. 49) estabelece o prazo de 7 (sete) dias a contar do recebimento do produto ou da assinatura do contrato, podendo o consumidor devolver o produto e receber seu dinheiro de volta.

Para os demais casos, a possibilidade de troca de mercadoria é mera liberalidade do estabelecimento comercial, mas não uma obrigação legal.

Os estabelecimentos acabam adotando uma política de troca como forma de privilegiar o cliente e atraí-lo para dentro da loja, pois dessa forma o consumidor conhece o estabelecimento comercial e por vezes acaba adquirindo outros produtos.

Assim, antes de comprar uma mercadoria é importante conhecer a política de troca da empresa (principalmente se for presentear alguém), para verificar se é possível trocar o produto, qual o prazo máximo e demais requisitos, tais como manter a etiqueta, não violar o lacre etc.