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Soberania popular: um princípio em desuso

14/12/2017

por [Advogado] Guilherme Paiva Corrêa da Silva

"...para que se evite mais ingerência judicial no plano político-eleitoral, faz-se urgentemente necessário o resgate do basilar princípio da soberania popular..."

A Justiça Eleitoral, por definição doutrinária, tem a função de possibilitar a expressão da vontade dos eleitores, operacionalizando todos os procedimentos eleitorais para que se desenvolvam em harmonia e transparência, sem que estorvos possam desviar a soberania popular.

Em que pese, todavia, esse notável papel que a Justiça Eleitoral vem cumprindo em nosso país, temos observado, ressentidamente, o inadequado incremento das competências do Poder Judiciário no sistema eleitoral brasileiro.

A esse respeito, como teve oportunidade de destacar o jurista Ruy Samuel Espíndola, a Justiça Eleitoral hoje, não se limitando à certificação dos poderes dos candidatos vitoriosos, como sabemos todos, pode intervir e acaba intervindo no conteúdo e no próprio resultado do processo eleitoral. 

No que se refere à supina atuação das instâncias judiciais no plano político-eleitoral, cabe citar as decisões do Supremo Tribunal Federal que trataram da fidelidade partidária; da verticalização das coligações partidárias; da cláusula de barreira e, ainda, da ficha limpa.

A situação, no entanto, se agravou de tal forma que o próximo presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ao ser entrevistado recentemente sobre sua eleição para o cargo, declarou que “o Tribunal Superior Eleitoral não precisa ficar só adstrito ao julgamento de casos, pode fixar teses, pode ser uma academia da Democracia e pode também servir para que nós, digamos assim, formemos políticos do futuro, com, digamos assim, esses novos valores que a sociedade reclama.”

Como se vê, a atividade exorbitante do Poder Judiciário, no que toca à matéria político-eleitoral, é patente, e se antes era praticada de forma tímida, no momento é defendida abertamente pelos próprios membros dos tribunais, que agora pretendem tutelar a democracia representativa. 

Diante desse quadro, para que se evite mais ingerência judicial no plano político-eleitoral, faz-se urgentemente necessário o resgate do basilar princípio da soberania popular, segundo o qual todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos da Constituição Federal.