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Adicional de Periculosidade para Vigilantes

19/12/2012

por [Advogado] Clóvis Guido Debiasi

"...a legislação somente previa o pagamento de referido adicional para os trabalhadores que mantinham contato com inflamáveis e explosivos."

Com o advento da Lei 12.740, sancionada pela presidente Dilma Rousseff, e publicada no DOU (Diário Oficial da União) de 10/12/2012, finalmente os vigilantes conquistaram um antigo pleito, através da legalização que exige o pagamento de adicional, devido ao risco à vida a que estão diariamente expostos. 

Muitos trabalhadores, ao serem despedidos do emprego, interpuseram ações trabalhistas onde perseguiam pagamento de adicional de periculosidade por estarem em trabalho de risco e manusearem armas de fogo. Evidencia-se que tal pleito fazia-se totalmente absurdo e desfundamentado, ao passo que, até então, a legislação somente previa o pagamento de referido adicional para os trabalhadores que mantinham contato com inflamáveis e explosivos. 

De acordo com a CLT – Consolidação das Leis do Trabalho -, o adicional de periculosidade é devido no percentual de 30% sobre o salário base do trabalhador e por tratar-se de verba salarial, incide na base de cálculos para pagamento de férias mais um terço, 13º salário, FGTS, DSRs (Descanso Semanal Remunerado) e horas extras.

Assim, considerando o fato de que a legislação até então somente reconhecia o direito ao adicional de periculosidade para os empregados que trabalham com explosivos e inflamáveis, o manuseio de arma de fogo ou mesmo o trabalho em condições de risco tais como assaltos, sequestros e outros meios de violência a que estavam expostos os vigilantes durante a jornada de trabalho, não lhes dava o direito ao recebimento do adicional de periculosidade.

Cabe ressaltar que diante de acirradas discussões sobre o assunto algumas empresas já vinham, por força de acordos coletivos, efetuando pagamento de adicional de risco que iam de 3% a 15% sobre o piso salarial do trabalhador.

Em decorrência da edição da Lei 12.740, já sancionada pela Presidente da República, todavia, os acordos coletivos para este fim tornam-se desnecessários, posto que todos os vigilantes passam de imediato e automaticamente, a fazer jus ao recebimento do adicional de periculosidade e seus reflexos, no percentual de 30% sobre o salário base.