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Direitos do consumidor em razão de fraude bancária praticada por terceiro

30/08/2021

por [Advogado] Camila Mattos de Carvalho Ribeiro

"Em recente decisão, o Juizado Especial Federal da 3ª região condenou instituição financeira a indenizar idoso que teve descontos em sua conta decorrentes de movimentações desconhecidas."

A utilização dos meios virtuais para pagamento de contas bancárias e aquisição de produtos há tempos é usada pela sociedade e se firmou por completo em razão da pandemia do vírus Sars-Cov-2, já que permite ao consumidor realizar transações sem sair de sua casa, de forma célere e eficaz.

Entretanto, crescem, na mesma proporção, as fraudes ocorridas nesse meio. A Febraban divulgou, no mês passado, o resultado de uma pesquisa que mostra que os ataques de phishing, a chamada pescaria digital, cresceram 100% (cem por cento) em relação ao ano passado, enquanto os golpes da falsa central telefônica e falso funcionário de banco tiveram crescimento ainda maior, de 340% (trezentos e quarenta por cento).

Portanto, não obstante o conforto da utilização de tais meios de qualquer lugar em que esteja, o consumidor deve sempre estar atento a possíveis fraudes, tendo em mente, ainda, que nem sempre a instituição bancária poderá ser responsabilizada pela devolução do valor perdido.

Em recente decisão, o Juizado Especial Federal da 3ª região condenou instituição financeira a indenizar idoso que teve descontos em sua conta decorrentes de movimentações desconhecidas.

O banco foi condenado a devolver o montante e, ainda, indenizar moralmente o consumidor, que provou não ter concorrido para com o resultado, mesmo a instituição requerida tendo alegado que as operações foram efetuadas com cartão bancário e senha.

Como fundamento, o Poder Judiciário destacou a prática de fraudes por pessoas mal-intencionadas, em especial buscando vítimas de idade mais avançada, que não detêm grande domínio dos sistemas e equipamentos que processam transações financeiras bancárias.

Diferente foi o resultado da decisão proferida pela 1ª vara do Juizado Especial Cível da Lapa/SP, que decidiu que a instituição financeira não pode ser responsabilizada por PIX realizado através de celular furtado de um de seus clientes, após a prática do ato criminoso.

Especificamente em relação ao uso do PIX, O Banco Central anunciou, no dia 27 de agosto, último, diversas mudanças para o uso do aplicativo, buscando melhorar a segurança desse sistema, tais como o bloqueio de horários para transferências, limitação de valores e a escolha dos destinatários.