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Novas leis penais em defesa da mulher e dos vulneráveis acompanham o avanço da tecnologia e da comunicação

28/09/2018

por [Advogado] Priscilla Costa Piccirilo Cury

"“Um mero clique num botão de um celular pode arrasar reputações, de tal modo que o direito deve instrumentalizar a realidade, para torna-la melhor e mais justa.”"

O Ministro Dias Toffoli, presidente do STF, enquanto no exercício da Presidência devido à viagem do presidente Michel Temer, sancionou nova lei que amplia a proteção a mulheres e pessoas vulneráveis e inclui o estupro coletivo (mediante o concurso de duas ou mais pessoas) e “corretivo” como causas de aumento de pena. Esta lei altera o Código Penal e tipifica os crimes de importunação sexual e de divulgação de cena de estupro.

Em resumo, estabelece o crime de importunação pessoal que consiste em “pratica contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro”. Também foi incluído na lei o crime de divulgação de fotografia, vídeo ou outro registro audiovisual “que contenha cena de estupro ou de estupro de vulnerável ou que faça apologia ou induza à sua prática, ou, sem o consentimento da vítima, cena de sexo, nudez ou pornografia”. A pena para ambos os crimes é de reclusão de um a cindo anos, se o ato não constitui crime mais grave.

Um mero clique num botão de um celular pode arrasar reputações, de tal modo que o direito deve instrumentalizar a realidade, para torna-la melhor e mais justa. As mudanças são necessárias para o avanço legislativo na proteção da família e na dignidade da mulher.

Quando o ato libidinoso ou conjunção carnal é praticado com menor de 14 anos, o fato é considerado estupro de vulnerável, independentemente da alegação de consentimento da vítima, assim como aquela pessoa que, por enfermidade ou deficiência mental, não tenha o necessário discernimento para a prática do ato, ou que por qualquer outra causa, não possa oferecer resistência.

A dimensão do problema é muito maior do que constam nos relatórios de registros policiais e do SUS, tendo em vista o tabu engendrado pela ideologia patriarcal, que faz com que as vítimas, em sua grande maioria, não reportem a qualquer autoridade o crime sofrido, visto que grande parte desses crimes ocorre exatamente no ambiente doméstico.

De todo modo, houve um crescimento nas notificações de estupro no pais em razão de campanhas feministas e governamentais, bem como pela expansão e aprimoramento dos centros de referência que registram as notificações.

A nova lei sancionada, sem dúvidas, preenche lacunas na tipificação criminal extremamente importantes para o aprimoramento de nossa legislação.