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Redução das multas impostas aos consumidores que desistem de viajar

29/08/2018

por [Advogado] Camila Mattos de Carvalho Ribeiro

"“Não bastasse a frustração de não poder executar o plano de viagem na data esperada, surge também um outro problema: o prejuízo decorrente do cancelamento das passagens aéreas e dos pacotes de viagem”"

Viajar é uma atividade geralmente tida como fonte de prazer para a maioria das pessoas.

Entretanto, algumas vezes, a alegria de conhecer um local novo ou visitar outro já conhecido, mas muito querido, tem que ser postergada por motivos que impedem o viajante de seguir aquele rumo na data planejada.

Não bastasse a frustração de não poder executar o plano de viagem na data esperada, surge também um outro problema: o prejuízo decorrente do cancelamento das passagens aéreas e dos pacotes de viagem, até então estabelecidos em patamares irreais, chegando ao absurdo do consumidor arcar com a perda total dos valores pagos caso a desistência ocorresse em menos de 05 (cinco) dias antes do início da viagem. 

No intuito de combater tais abusos, a Associação Nacional de Defesa da Cidadania e do Consumidor (Anadec) propôs ação no intuito de declarar nula cláusula contratual que imponha ao consumidor multa superior ao patamar de 10% (dez por cento) em caso de cancelamento, transferência ou desistência de viagem.

Num primeiro momento, o Tribunal de Justiça de São Paulo entendeu pela impossibilidade da redução, já que, ao entender dos Desembargadores, a gradação da penalidade conforme o tempo decorrido entre a desistência e a data da viagem estaria de acordo com o Código Civil.

A Anadec, então, recorreu ao Superior Tribunal de Justiça, ocasião em que os Ministros julgadores estabeleceram novo patamar para a aplicação de tais penalidades, fixando em 20% o valor máximo para multa penitencial ao direito exercitado menos de 29 (vinte e nove) dias antes da fruição do objeto da contratação, condicionando a cobrança de valores superiores à efetiva comprovação da realização de gastos irrecuperáveis pela agência.

Buscou-se, assim, equilibrar a relação de consumo e diminuir os prejuízos aos viajantes que, pelo menos por um tempo, tiverem que suspender seus sonhos!