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Aluguei um carro para viajar de férias e o carro quebrou. O que fazer?

"A empresa locatária é responsável por quaisquer prejuízos que o cliente tenha na sua viagem com veículo, como por exemplo, a perda de um voo por conta de um carro alugado quebrado."

Neste período de férias, é muito comum o aluguel de veículos para viagens particulares. Mas o que fazer quando o veículo apresenta algum tipo de problema? De acordo com o advogado Fernando Corrêa da Silva Filho, a locadora de veículos deve indenizar o cliente por problemas no carro alugado durante um período de férias.

É responsabilidade das locadoras deixarem os veículos em perfeitas condições para locação, elas têm responsabilidade direta pela segurança dos seus passageiros. Sempre uma obrigação do fornecedor de serviços estar com todas as manutenções feitas, prestar tudo com segurança. Elas são diretamente responsáveis por qualquer prejuízo que venha ocorrer em decorrência de algum transtorno com o carro durante a viagem.

A empresa locatária é responsável por quaisquer prejuízos que o cliente tenha na sua viagem com veículo, como por exemplo, a perda de um voo por conta de um carro alugado quebrado. Se um defeito no carro impediu essa pessoa de concluir uma viagem de avião, todo o custo pode ser atribuído a empresa responsável pelo carro. 

Na contratação do carro, o cliente deve assinar um contrato de adesão, que pelo código defesa do consumidor é aquele contrato que você não tem possibilidade de alterá-lo, mas que sempre deve ser interpretado como favorável ao consumidor. Por isso, antes de realizar a contratação, é importante ler o contrato e entender todas as situações possíveis para não ter surpresas durante as férias.