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STJ autoriza a Recuperação Judicial de Associações Civis sem fins lucrativos

A Quarta Turma do STJ deu parcial provimento ao recurso interposto pelo Grupo Educação Metodista para permitir o prosseguimento provisório de sua recuperação judicial.

Segundo o relator do recurso, Ministro Luis Felipe Salomão, apesar das associações civis não se enquadrarem literalmente no conceito de sociedade empresária do artigo 1° da Lei 11.101/2005 (Lei de Recuperação e Falência) para fins de recuperação, também não foram expressamente excluídas pela própria legislação como ocorreu com outros agentes econômicos elencados no artigo 2º, o que, portanto, não exclui a possibilidade de requererem a recuperação judicial.

Para o Ministro "Em diversas circunstâncias, as associações civis sem fins lucrativos acabam se estruturando como verdadeiras empresas, do ponto de vista econômico. Apesar de não distribuírem o lucro entre os sócios, exercem atividade econômica organizada para a produção ou circulação de bens ou serviços", situação que justificaria o processamento da recuperação.

Salomão ressaltou ainda que as determinações judiciais devem considerar as suas consequências práticas, como estabelecido no artigo 20 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. Para ele, no caso analisado, "o risco de lesão grave e de difícil reparação também se encontra patente", conforme a descrição da situação emergencial apresentada pelo administrador judicial, vez que a paralisação do processo de recuperação inviabilizou o pagamento de salários e planos de saúde dos colaboradores, bem como levou ao fechamento de alguns colégios em diferentes regiões do país – o que denota a relevância da questão no âmbito social.

O resultado definitivo do recurso ainda será realizado pelo STJ, colocando fim a uma antiga celeuma jurisprudencial e doutrinaria sobre o tema.

(https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/25032022-Quarta-Turma-restabelece-liminar-para-que-associacoes-civis-prossigam-na-recuperacao-judicial.aspx).
 

Henrique de La Corte
OAB/SP 446.648
henrique@fcsadvocacia.com.br