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Manuseio de produtos de limpeza doméstica não gera insalubridade

O manuseio de produtos de limpeza de uso doméstico, que contêm concentração reduzida dos agentes químicos, não é suficiente para caracterizar a insalubridade. A decisão é da 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao isentar um supermercado de pagar o adiciona a um auxiliar de depósito.

No processo, o auxiliar sustentou que fazia a limpeza do local com o uso de produtos químicos, sem nenhuma proteção. O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) manteve sentença que condenou a empresa. Inconformada, a empresa recorreu.

A relatora do recurso, ministra Maria Cristina Peduzzi, explicou que, para efeito do reconhecimento do direito ao adicional de insalubridade, é imprescindível a classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo extinto Ministério do Trabalho, não bastando a constatação por laudo pericial (Súmula 448, item I, do TST).

No caso, a ministra assinalou que a norma regulamentadora que classifica os álcalis cáusticos como agentes insalubres de grau médio é direcionada exclusivamente aos empregados que manuseiam essas substâncias in natura, ou seja, no processo de fabricação de produtos que as utilizam como componente químico. Produtos de limpeza de uso doméstico, como saponáceos, detergentes, água sanitária e desinfetantes, contêm concentração reduzida desses agentes. A decisão foi unânime. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

RR-20865-59.2015.5.04.0009

Livro: O Sonho de um Homem Ridículo
Autor: Fiódor Dostoiévski

“Dostoiévski escreve esse romance-conto já em sua maturidade, em 1877. Dividido em cinco partes, que se assemelham a atos da dramaturgia, tudo é contato através do olhar do protagonista. O gatilho para a reflexão do narrador-personagem é um sonho, com tamanho contraste com a realidade de sua vida, que pode ser dito utópico. Por sua existência discrepar tanto o ideal vivenciado em sonho, o protagonista imerge em lembranças, que vai relatando ao leitor, reforçando sua ideia de que não há mais nada para viver. Está inclinado, assim, a cometer suicídio. No entanto, um encontro furtivo com uma jovem leva-o a mudar de ideia. Com sua verve realista impecável, Dostoiévski convida-nos a trilhar os dilemas existenciais, flertando ora com a metafísica, ora com a implacável vida cotidiana.”

Por Renato Lúcio de Toledo Lima
OAB/SP nº 210.242
renato@fcsadvocacia.com.br