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E agora, já posso ter uma arma?

28/11/2018

por [Advogado] Mariana Liza Nicoletti Magalhães

"Assim, comprar uma arma já é permitido há muito tempo. O que o estatuto alterou foi o “porte” de arma, desde então proibido em todo o território nacional, salvo em casos excepcionais"

Durante as eleições 2018 muito se polemizou a respeito das propostas dos candidatos presidenciáveis relativas as armas de fogo. O que muitos não saibam, talvez, é quase todos os cidadãos podem comprar uma arma de fogo, apenas não podem sair na rua com elas!

Isso porque, de acordo com o Estatuto do Desarmamento – Lei 10.826/03, é possível que qualquer cidadão acima de 25 anos de idade possa obter uma arma de fogo, desde que atendidos os pré-requisitos.

Assim, comprar uma arma já é permitido há muito tempo. O que o estatuto alterou foi o “porte” de arma, desde então proibido em todo o território nacional, salvo em casos excepcionais.

Veja-se, de acordo com o Estatuto, a “posse” consiste em manter no interior da residência ou no local de trabalho a arma de fogo. Já o “porte”, por outro lado, pressupõe que a arma de fogo esteja fora da residência ou do local de trabalho.

Assim, o crime de “posse irregular de arma de fogo”, previsto no artigo 12 do mencionado Estatuto, consiste em possuir ou manter sob sua guarda arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, em desacordo com a determinação legal ou regulamentar, no interior de sua residência ou dependência desta, ou, ainda no seu local de trabalho, desde que seja o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa.

Diferente é o “porte ilegal de arma de fogo de uso permitido”, previsto no artigo 14 da mesma lei, segundo o qual se considera crime: “portar, deter, adquirir, fornecer, receber, ter em depósito, transportar, ceder, ainda que gratuitamente, emprestar, remeter, empregar, manter sob guarda ou ocultar arma de fogo, acessório ou munição, de uso permitido, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar”.

Atualmente, o Estatuto do Desarmamento permite a compra e, em condições mais restritas, o porte de armas de fogo, desde que observadas as exigências legais, a saber: a) ter ao menos 25 anos (igual para porte); b) ter ocupação lícita (não precisa para porte); c) justificar a "efetiva necessidade" de ter uma arma; d) não estar respondendo a inquérito policial ou processo criminal; e) não ter antecedentes criminais nas justiças Federal, Estadual (incluindo juizados), Militar e Eleitoral; f) comprovar aptidão psicológica e técnica para usar arma de fogo (fornecido por profissional credenciado pela Polícia Federal); g) apresentar foto 3 x 4, cópias autenticadas ou original e cópia de RG e CPF, e comprovante de residência.

As autorizações deverão ser obtidas junto à Polícia Federal.

Algumas profissões, como policiais, agentes penitenciários, juízes, têm regras específicas.

A proposta do presidente eleito consiste em “4º. Reformular o Estatuto do Desarmamento para garantir o direito do cidadão à legítima defesa sua, de seus familiares, de sua propriedade e a de terceiros”.

Partindo-se do pressuposto, portanto, de que a posse de arma já é permitida pelo Estatuto do Desarmamento, é preciso muito cuidado e atenção no que consistirá a almejada flexibilização da lei, a fim de evitar a liberação indistinta da posse de armas de fogo a qualquer indivíduo.