27/07/2026
por [Advogado] Renata Ferreira de Freitas Alvarenga"Sua empresa está em conformidade com as novas regras da NR-01? Evite passivos e multas do Ministério do Trabalho. Conte com assessoria jurídica!"
Sua empresa está preparada para as mudanças que entram em vigor em 26 de maio de 2026?
A atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-01) traz uma transformação significativa na forma como as empresas precisam gerir a saúde e segurança no trabalho.
Pela primeira vez, a saúde mental dos trabalhadores passa a ser obrigatoriamente incorporada ao programa de gerenciamento de riscos.
Se sua empresa ainda não está se preparando para isso, você está criando um passivo trabalhista. Por isso, neste artigo a FCS Advocacia explica o que muda e como você pode se adequar a NR-01 antes que as multas e autuações comecem.
[Conte com orientação jurídica para adequar sua empresa a NR-01]
A NR-01 nasceu em 1978 com as disposições gerais de Saúde e Segurança no Trabalho no Brasil. Mas a atualização que entrou em vigor em 2026, aprovada pelo Ministério do Trabalho, amplia significativamente seu escopo.
A principal mudança é a inclusão obrigatória dos Riscos Psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). Isso significa que sua empresa não pode mais tratar a segurança do trabalho apenas como proteção contra acidentes físicos, agora é preciso proteger também a saúde mental dos trabalhadores.
As alterações incluem:
Novos conceitos e termos adicionados ao Anexo I
Redefinição de "perigo" e "fator de risco ocupacional" com maior clareza técnica
Documentação obrigatória de riscos psicossociais e planos de ação
Treinamento e capacitação de lideranças sobre saúde mental
Participação ativa dos trabalhadores no mapeamento de riscos
Tudo isso deveria ter sido implementado e documentado até 26 de maio de 2026. Após essa data, a fiscalização do Ministério do Trabalho começa a aplicar multas proporcionais ao número de funcionários e ao grau de infração.
Os riscos psicossociais incluídos na NR-01 atualizada são fatores ligados ao contexto do trabalho que têm potencial de causar prejuízo à saúde mental.
Os riscos psicossociais incluem:
Pressão excessiva por metas ou resultados sem considerar capacidade
Jornadas longas e sem pausas adequadas para repouso
Falta de controle sobre tarefas e processos de trabalho
Ausência de reconhecimento pelo trabalho realizado
Relações interpessoais conflituosas no ambiente
Assédio moral, discriminação ou humilhação
Instabilidade no emprego ou mudanças constantes de funções
Falta de suporte emocional e recursos para lidar com demandas
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Segundo o Ministério do Trabalho, bem como de registros do INSS, transtornos mentais e comportamentais estão entre as principais causas de afastamento do trabalho no Brasil.
Isso gera custos enormes para as empresas: afastamentos prolongados, rotatividade de pessoal, redução de produtividade e, frequentemente, processos trabalhistas.
A advogada Janaína Palomino, especialista em direito trabalhista da FCS Advocacia, abordou justamente essas questões em participação na coluna Via Legal da CBN Ribeirão sobre a NR-01.
“a norma reforça a necessidade de identificar, prevenir e reduzir riscos psicossociais que possam contribuir para o adoecimento dos trabalhadores, como situações de estresse, assédio e sobrecarga”
[Confira a participação completa no Via Legal]
Sim. Se um trabalhador desenvolve ansiedade, depressão ou síndrome de burnout em decorrência do ambiente de trabalho, e a empresa não implementou medidas de prevenção prescritas na NR-01, há responsabilidade corporativa. Isso pode resultar em:
Ações trabalhistas de indenização por danos morais
Reconhecimento como doença ocupacional
Custeio do tratamento e afastamentos
Danos à reputação da empresa
A comprovação do nexo causal (relação entre o trabalho e o adoecimento) é essencial, mas a falta de documentação de riscos e medidas preventivas enfraquece a defesa da empresa.
[Conte com orientação jurídica para adequar sua empresa a NR-01]
Adequação à NR-01 atualizada não se resume a palestras ou comunicados. Exige ações concretas como:
1. Revisar o PGR: Incorporar riscos psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos e mapear quais fatores representam risco na sua organização.
2. Capacitar lideranças: Gestores precisam identificar sinais de estresse, burnout e outros problemas de saúde mental.
3. Criar políticas internas: Políticas claras sobre assédio moral, discriminação, jornada de trabalho, pausas obrigatórias.
4. Monitoramento contínuo: Pesquisas de clima, avaliações periódicas, canais de comunicação confidenciais para que trabalhadores relatem problemas.
5. Documentar tudo: Registrar identificação de riscos, avaliações e ações implementadas. Essa documentação será verificada na fiscalização.
[Conte com orientação jurídica para adequar sua empresa a NR-01]
Uma consultoria especializada nos pontos da NR-01 evita erros e multas, deficiências no programa que deixam a empresa vulnerável a processos, e estrutura a documentação de forma a proteger a empresa.
Na FCS Advocacia oferecemos consultoria trabalhista para adequação às novas exigências da NR-01. Nossa equipe analisa sua situação atual, identifica gaps entre sua prática e a legislação, e implementa soluções que protegem tanto a empresa quanto os trabalhadores.
Se sua empresa ainda não se adequou à NR-01 atualizada ou vem enfrentando dificuldades, converse com um especialista da FCS Advocacia.
Vamos ajudá-lo a implementar medidas que protejam seus trabalhadores e sua empresa, reduzindo riscos financeiros e reputacionais.